Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou falhas no contrato que viabilizou a construção da Ponte de Guaratuba, inaugurada em maio deste ano. Embora a obra já esteja concluída e em operação, o órgão de controle apontou fragilidades no edital e nas regras contratuais que, segundo o relatório, podem expor o Estado a disputas judiciais, custos adicionais e dificuldades na fiscalização de futuras intervenções.

O documento, divulgado neste mês, destaca que o contrato não estabeleceu de forma clara alguns critérios considerados essenciais para o acompanhamento da execução da obra. Entre os pontos levantados está a falta de definição sobre responsabilidades em situações que exijam alterações técnicas no projeto original.
Segundo os auditores, a ausência dessas regras pode gerar interpretações divergentes sobre quem deve assumir eventuais despesas decorrentes de mudanças ou imprevistos identificados ao longo da execução.
Fiscalização aponta brechas em critérios técnicos e financeiros
Outro aspecto destacado pela auditoria envolve a definição das obrigações da empresa contratada e os limites de autonomia para adoção de soluções técnicas durante a construção.
Na avaliação do Tribunal de Contas, o edital deveria especificar com maior precisão quais entregas eram obrigatórias e quais adaptações poderiam ser implementadas pela construtora. O entendimento é que essa falta de detalhamento pode dificultar o controle da qualidade e da conformidade dos serviços executados.
Os auditores também apontaram problemas relacionados aos mecanismos de medição e pagamento da obra. Segundo o relatório, os critérios utilizados não garantiriam um acompanhamento suficientemente detalhado para verificar, com total segurança, se cada etapa executada correspondia aos valores liberados.
DER apresenta justificativas, mas questionamentos permanecem
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) apresentou esclarecimentos técnicos ao TCE sobre os apontamentos realizados.
Em um dos tópicos analisados, relacionado à responsabilidade por eventuais alterações técnicas durante a obra, a justificativa do órgão foi aceita pelos auditores. O argumento apresentado foi de que projetos dessa complexidade costumam passar por ajustes ao longo da execução, à medida que novas condições são identificadas em campo.
Entretanto, outros questionamentos permaneceram sem solução definitiva. O Tribunal manteve o entendimento de que o edital poderia ter sido mais claro na definição das obrigações da contratada e nos critérios de medição e pagamento.
Diante disso, o TCE determinou que o DER promova ajustes e aperfeiçoamentos em futuros processos licitatórios para evitar a repetição dos problemas identificados.
Consórcio confirma pedido de reequilíbrio financeiro
Em manifestação encaminhada à imprensa, o Consórcio Nova Ponte, responsável pela construção da estrutura, confirmou que existem discussões em andamento relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Segundo o grupo, situações verificadas durante a execução da obra teriam gerado impactos não previstos originalmente, justificando a análise de valores adicionais dentro dos mecanismos previstos na legislação e no próprio contrato.
O consórcio ressaltou ainda que todas as soluções adotadas ao longo da construção foram submetidas à avaliação dos órgãos competentes e acompanhadas pela fiscalização do DER-PR.
Processo segue em análise
O DER informou que o procedimento conduzido pelo Tribunal de Contas ainda não teve decisão definitiva e que os esclarecimentos apresentados seguem sendo avaliados.
Já o TCE mantém o entendimento de que parte das falhas identificadas exige correções para aumentar a segurança jurídica dos contratos e fortalecer os mecanismos de controle dos recursos públicos em futuras obras de infraestrutura.
