A partir de 2026, entra em vigor um novo conjunto de normas que padroniza o uso de bicicletas elétricas, patinetes, ciclomotores e outros veículos de pequeno porte em todo o país.
As mudanças foram apresentadas pela Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) e têm como objetivo organizar a circulação desse tipo de veículo, garantir mais segurança e orientar a população durante o período de transição, que segue até 31 de dezembro de 2025.
Bicicletas tradicionais: nada muda
As bicicletas comuns continuam classificadas como veículos de propulsão humana. Por isso, não precisam de habilitação, registro ou placa, permanecendo com as mesmas regras já praticadas.

Bicicletas elétricas (pedal assistido): novas exigências
As bikes elétricas seguem enquadradas como bicicletas, mas passam a ter requisitos mínimos para circular:
- Campainha
- Retrovisor no lado esquerdo
- Luz dianteira e traseira
- Pneus em boas condições
- Velocidade assistida limitada a 32 km/h
- Proibição de acelerador (só pode haver auxílio ao pedal)
Patinetes, monociclos e veículos elétricos menores
Os modelos autopropelidos ganham regras específicas de segurança:
- Luzes obrigatórias
- Sinal sonoro
- Velocidade máxima de 32 km/h
- Limite de 6 km/h em áreas de pedestres
- Circulação permitida apenas em vias de até 40 km/h ou em ciclovias/ciclofaixas
Esses veículos não podem trafegar em vias de trânsito rápido.
Ciclomotores: a categoria com mais mudanças
Os ciclomotores que atingem até 50 km/h terão novas exigências a partir de 2026:
- Registro no Renavam
- Placa
- Licenciamento anual
- CNH categoria A ou ACC
- Uso obrigatório de capacete
- Equipamentos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro
Regularização dos modelos antigos
Para ciclomotores sem nota ou código de identificação, será necessário apresentar:
- Laudo de vistoria
- Certificado de segurança
- Documento que comprove a origem
Após o fim do prazo de adaptação, veículos não regularizados não poderão mais circular.
Onde cada veículo pode trafegar
- Bicicletas elétricas: ciclovias e ciclofaixas, respeitando a velocidade da via.
- Autopropelidos: ciclovias e vias com limite de até 40 km/h.
- Ciclomotores: proibidos em rodovias sem acostamento, vias de trânsito rápido e ciclovias/ciclofaixas.
Período de adaptação
Todas as adequações, documentação, equipamentos e regularização, devem ser feitas até 31 de dezembro de 2025. A nova regulamentação passa a valer integralmente em 1º de janeiro de 2026.
