NOVAS REGRAS PARA PACIENTES INTERNADOS – SUS/PLANOS DE SAÚDE/PARTICULAR   

A Lei 15.378, de 2026, recentemente sancionada (11/03/2026) – propicia aos pacientes internados em hospitais, contar com um conjunto unificado de direitos e deveres, seja na rede de saúde – pública ou privada. Assim, com a entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente, garante-se mais autonomia, informação, segurança e respeito à dignidade dos usuários desse serviço.

O paciente, por exemplo, tem a possibilidade de aceitar ou não determinados procedimentos, bem como, apontar alguém para que tome decisões por ele, no caso de incapacidade, mas, também, poderá registrar antecipadamente sua vontade.

Internações/ Novas regras
Novas regras para pacientes internados. Regras valem para o SUS, Planos de Saúde e Particular

Dignidade

São asseguradas medidas de privacidade e dignidade, podendo contar com um acompanhante seja em consultas ou internações, bem como, acesso ao prontuário médico. Também é direito ter uma segunda opinião a respeito do seu diagnóstico, podendo exigir completa confidencialidade das informações de saúde. 

Passa a ser obrigação das Instituições, por seus servidores e ou prestadores de serviço, não discriminar desde o atendimento, mantendo-se o respeito ao nome de preferência, às características culturais, religiosas e sociais do paciente até prever cuidados paliativos e apoio a familiares em situações de doença grave.

Uma das situações que pacientes enfrentam com profissionais apressados é a grosseria quando esses são indagados sobre algo. A partir dessa medida, lhes é assegurado também o direito de questionar profissionais sobre procedimentos adotados, com completa identificação da equipe responsável. Pode-se inquirir ainda os profissionais, a respeito da procedência e da dosagem de medicamentos, entre outros. 

Está assegurado cuidados paliativos, com alívio da dor e do sofrimento, e a possibilidade de escolher o local da morte, conforme as regras do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de assistência à saúde, além de apoio aos familiares em situações de doença grave.

Deveres

Claro que também não são só direitos, a lei elenca ainda, responsabilidades seja do paciente ou de seu representante no sentido de prestar informações corretas sobre o histórico de saúde, seguir orientações médicas, bem como, respeitar normas das instituições. 

Divulgações/reclamações

Está previsto na Lei, a divulgação periódica dos direitos dos pacientes, prevendo ainda mecanismos para apuração de reclamações, caso ocorram descumprimentos das normas escritas.