Carro na areia pode gerar multa de R$ 2 mil em Itapoá; entenda quem ainda pode acessar a praia

Nova legislação municipal proíbe entrada, circulação e permanência de veículos automotores na faixa de areia. Regra prevê exceções para emergências, pesca tradicional, esportes aquáticos e outras situações específicas.

Entrar com o carro na faixa de areia das praias de Itapoá passa a ter uma consequência financeira definida pela legislação municipal. A Lei nº 1.547, de 27 de julho de 2026, estabelece multa administrativa de R$ 2 mil para quem descumprir a proibição.

Proibida-circulacao-de-carro-na-faixa-de-areia
Imagem: Prefeitura Municipal de Itapoá

A regra alcança não apenas quem utiliza a praia como caminho. A legislação também impede a entrada e a permanência de veículos automotores na faixa de areia.

A proibição, entretanto, não é absoluta. Foram criadas exceções para situações em que o acesso à praia é necessário para serviços públicos, emergências e determinadas atividades que tradicionalmente dependem desse espaço.

Quem poderá entrar com veículo na praia?

Ambulâncias e veículos utilizados em resgate, salvamento e serviços funerários estão entre as exceções. A mesma autorização se aplica a veículos oficiais ou a serviço dos governos municipal, estadual e federal.

Equipes responsáveis pela limpeza e conservação das praias, fiscalização, manutenção e proteção ambiental também poderão acessar a areia durante a execução dessas atividades.

A legislação considera ainda uma situação particular existente em áreas costeiras: moradores que dependam exclusivamente da faixa de areia para chegar às suas residências, desde que não exista outro acesso viário.

Outra exceção envolve veículos utilizados para colocar ou retirar do mar embarcações, motos aquáticas e equipamentos destinados à prática de esportes aquáticos.

Pesca tradicional permanece contemplada

A atividade pesqueira também recebeu tratamento específico.

Veículos utilizados como apoio à pesca tradicional poderão acessar a praia para atividades como retirada, transporte e acondicionamento de pescado, equipamentos, petrechos e embarcações, nas comunidades em que a pesca constitui uma fonte tradicional de renda.

A permissão, porém, não transforma a exceção em autorização para utilizar livremente a praia com o veículo.

Em todos os casos permitidos, o deslocamento deverá ficar limitado ao percurso e ao tempo necessários para a atividade que justificou a entrada.

Isso significa que permanecer estacionado na praia depois de encerrada a operação não está autorizado. A regra também restringe a utilização da faixa de areia como local para deixar veículos, carretas, reboques, embarcações ou equipamentos.

Agentes de Trânsito farão fiscalização

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos Agentes de Trânsito de Itapoá.

A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública também deverá providenciar sinalização nos principais acessos às praias para indicar a restrição.

Além da multa administrativa de R$ 2 mil, outras medidas poderão ser aplicadas quando a conduta também representar uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Motorista poderá recorrer da multa

Quem for autuado terá 15 dias úteis para apresentar recurso administrativo. O prazo começa a ser contado no primeiro dia útil após o recebimento da notificação.

Quando não houver recurso, o pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a notificação. Caso o motorista conteste a penalidade e o pedido seja negado, haverá novo prazo de 30 dias contado a partir da ciência da decisão definitiva.

A falta de pagamento poderá levar à inscrição do débito em dívida ativa e à cobrança administrativa ou judicial.

A notificação deverá ocorrer preferencialmente no próprio momento da autuação. Quando isso não for possível, a lei permite o envio por correspondência com Aviso de Recebimento e, posteriormente, publicação no Diário Oficial.

Para onde vai o dinheiro das multas?

A legislação também determina antecipadamente a destinação dos recursos arrecadados.

Metade ficará com a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, para ações relacionadas à fiscalização, sinalização, ordenamento e segurança viária.

Os outros 50% serão destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com aplicação prevista em proteção, conservação, recuperação, fiscalização e educação ambiental relacionada às praias e aos ecossistemas costeiros.

Com a nova regra, a orientação para moradores e turistas é simples: a faixa de areia não deve ser utilizada para circulação ou estacionamento de veículos particulares.

As exceções existem, mas estão vinculadas às atividades expressamente previstas na legislação e somente durante o período necessário para executá-las.

Fonte: Prefeitura de Itapoá e Lei Municipal nº 1.547/2026.