Justiça dá 180 dias para Itapoá zerar fila de fonoaudiologia infantil

Decisão liminar obriga o Município a custear atendimentos na rede particular caso o SUS não consiga suprir a demanda. A medida foi motivada pelo aumento da fila de espera e por reclamações de famílias da cidade.

O Poder Judiciário atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que a Prefeitura de Itapoá regularize, em até 180 dias, os atendimentos de fonoaudiologia para crianças e adolescentes. A ordem tem como objetivo eliminar a fila de espera e garantir o direito básico à saúde previsto em lei.

A decisão estabelece uma regra importante: se o Sistema Único de Saúde (SUS) não tiver estrutura técnica ou operacional para prestar o atendimento dentro do prazo, o Município deverá arcar com o tratamento na rede particular, ressarcindo integralmente as famílias.

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Justiça dá 180 dias para Itapoá zerar fila de fonoaudiologia infantil

Além disso, a Justiça definiu prioridade para quem aguarda há mais de 100 dias por consulta, impondo multa caso as determinações não sejam cumpridas.

Reclamações e aumento da demanda

A medida judicial foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Itapoá após uma série de denúncias de moradores. As apurações do MPSC identificaram que diversas crianças, inclusive com deficiência, estavam há meses sem conseguir iniciar o tratamento.

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MPSC identificaram que diversas crianças, inclusive com deficiência, estavam sem conseguir tratamento

O problema não é novo. Em junho de 2024, quando a fila somava 125 pacientes, o Ministério Público sugeriu a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver a questão de forma extrajudicial. O Município recusou, afirmando já estar promovendo as adequações necessárias.

Quatro meses depois, porém, a fila aumentou para 161 crianças, o que levou o MP a recorrer ao Judiciário.

O que diz a Promotoria

O promotor Luan de Moraes Melo, responsável pela área da infância e juventude, ressaltou que a decisão reafirma direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Ele destacou que o direito à saúde não pode ser tratado como um favor nem como algo que possa esperar, lembrando que crianças e adolescentes devem ser prioridade nas políticas públicas. Para o promotor, quando o serviço falha e deixa pessoas aguardando meses por uma consulta essencial, há uma violação grave que não pode ser ignorada.

Próximos passos

A Prefeitura tem dez dias úteis para apresentar um plano detalhado de cumprimento da decisão, contendo:

  • lista nominal dos pacientes que aguardam atendimento;
  • cronograma de consultas e procedimentos;
  • eventuais contratos com prestadores privados para suprir a demanda.

O objetivo é garantir a regularização de um serviço considerado essencial para o desenvolvimento de crianças e adolescentes no município.

As informações são do MPSC.