A comercialização e a soltura de fogos de artifício com efeito sonoro são proibidas em Itapoá, no Litoral Norte de Santa Catarina. A medida está prevista na Lei Ordinária nº 954, de 9 de dezembro de 2019, e tem como objetivo garantir mais respeito, bem-estar e inclusão durante celebrações realizadas no município.
A legislação proíbe fogos que produzem estampidos, explosões ou qualquer tipo de ruído intenso. O uso permitido se restringe aos fogos de artifício com efeito visual, desde que não emitam sons que possam causar desconforto ou prejuízos à saúde.

Medida busca proteger pessoas e animais
A proibição visa proteger grupos mais sensíveis aos efeitos do barulho, como crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e também animais, que podem sofrer reações adversas diante de ruídos altos e inesperados. Além disso, a norma contribui para um ambiente urbano mais seguro e harmonioso, especialmente em períodos de festas e comemorações.
Segundo o que estabelece a lei municipal, o descumprimento da regra pode resultar em medidas por parte das autoridades competentes, reforçando a importância do cumprimento da legislação por moradores, visitantes e comerciantes.
Fiscalização e orientações à população
Em casos de desrespeito à lei, a orientação é que a população acione a Polícia Militar pelo telefone 190 ou utilize o aplicativo PMSC Cidadão, ferramenta oficial para registro de ocorrências e solicitações.
A Prefeitura e os órgãos de segurança reforçam que a colaboração da comunidade é fundamental para garantir celebrações mais conscientes, inclusivas e respeitosas em todo o município.
