Novas regras para bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos similares passam a valer em 2026

A partir de 2026, entra em vigor um novo conjunto de normas que padroniza o uso de bicicletas elétricas, patinetes, ciclomotores e outros veículos de pequeno porte em todo o país. 

As mudanças foram apresentadas pela Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) e têm como objetivo organizar a circulação desse tipo de veículo, garantir mais segurança e orientar a população durante o período de transição, que segue até 31 de dezembro de 2025.

Bicicletas tradicionais: nada muda

As bicicletas comuns continuam classificadas como veículos de propulsão humana. Por isso, não precisam de habilitação, registro ou placa, permanecendo com as mesmas regras já praticadas.

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Bicicletas tradicionais: nada muda

Bicicletas elétricas (pedal assistido): novas exigências

As bikes elétricas seguem enquadradas como bicicletas, mas passam a ter requisitos mínimos para circular:

  • Campainha
  • Retrovisor no lado esquerdo
  • Luz dianteira e traseira
  • Pneus em boas condições
  • Velocidade assistida limitada a 32 km/h
  • Proibição de acelerador (só pode haver auxílio ao pedal)

Patinetes, monociclos e veículos elétricos menores

Os modelos autopropelidos ganham regras específicas de segurança:

  • Luzes obrigatórias
  • Sinal sonoro
  • Velocidade máxima de 32 km/h
  • Limite de 6 km/h em áreas de pedestres
  • Circulação permitida apenas em vias de até 40 km/h ou em ciclovias/ciclofaixas

Esses veículos não podem trafegar em vias de trânsito rápido.

Ciclomotores: a categoria com mais mudanças

Os ciclomotores que atingem até 50 km/h terão novas exigências a partir de 2026:

  • Registro no Renavam
  • Placa
  • Licenciamento anual
  • CNH categoria A ou ACC
  • Uso obrigatório de capacete
  • Equipamentos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro

Regularização dos modelos antigos

Para ciclomotores sem nota ou código de identificação, será necessário apresentar:

  • Laudo de vistoria
  • Certificado de segurança
  • Documento que comprove a origem

Após o fim do prazo de adaptação, veículos não regularizados não poderão mais circular.

Onde cada veículo pode trafegar

  • Bicicletas elétricas: ciclovias e ciclofaixas, respeitando a velocidade da via.
  • Autopropelidos: ciclovias e vias com limite de até 40 km/h.
  • Ciclomotores: proibidos em rodovias sem acostamento, vias de trânsito rápido e ciclovias/ciclofaixas.

Período de adaptação

Todas as adequações, documentação, equipamentos e regularização, devem ser feitas até 31 de dezembro de 2025. A nova regulamentação passa a valer integralmente em 1º de janeiro de 2026.