A Lei 15.378, de 2026, recentemente sancionada (11/03/2026) – propicia aos pacientes internados em hospitais, contar com um conjunto unificado de direitos e deveres, seja na rede de saúde – pública ou privada. Assim, com a entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente, garante-se mais autonomia, informação, segurança e respeito à dignidade dos usuários desse serviço.
O paciente, por exemplo, tem a possibilidade de aceitar ou não determinados procedimentos, bem como, apontar alguém para que tome decisões por ele, no caso de incapacidade, mas, também, poderá registrar antecipadamente sua vontade.

Dignidade
São asseguradas medidas de privacidade e dignidade, podendo contar com um acompanhante seja em consultas ou internações, bem como, acesso ao prontuário médico. Também é direito ter uma segunda opinião a respeito do seu diagnóstico, podendo exigir completa confidencialidade das informações de saúde.
Passa a ser obrigação das Instituições, por seus servidores e ou prestadores de serviço, não discriminar desde o atendimento, mantendo-se o respeito ao nome de preferência, às características culturais, religiosas e sociais do paciente até prever cuidados paliativos e apoio a familiares em situações de doença grave.
Uma das situações que pacientes enfrentam com profissionais apressados é a grosseria quando esses são indagados sobre algo. A partir dessa medida, lhes é assegurado também o direito de questionar profissionais sobre procedimentos adotados, com completa identificação da equipe responsável. Pode-se inquirir ainda os profissionais, a respeito da procedência e da dosagem de medicamentos, entre outros.
Está assegurado cuidados paliativos, com alívio da dor e do sofrimento, e a possibilidade de escolher o local da morte, conforme as regras do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de assistência à saúde, além de apoio aos familiares em situações de doença grave.
Deveres
Claro que também não são só direitos, a lei elenca ainda, responsabilidades seja do paciente ou de seu representante no sentido de prestar informações corretas sobre o histórico de saúde, seguir orientações médicas, bem como, respeitar normas das instituições.
Divulgações/reclamações
Está previsto na Lei, a divulgação periódica dos direitos dos pacientes, prevendo ainda mecanismos para apuração de reclamações, caso ocorram descumprimentos das normas escritas.
